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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013 Páx. 5788

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2013 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção deste instituto sobre delegação de faculdades.

No actual contexto de crise económica está-se incrementando o número de empresas beneficiárias de avales e presta-mos do Igape que entram em concurso de credores. Esta situação obriga a que Igape-Comunidade Autónoma da Galiza compareça nos procedimentos judiciais em defesa dos seus direitos como credor, e nestes tenha que intervir em diferentes fases, tais como juntas de credores, alleamentos de bens tomados em contragarantía e outros, o que dada a perentoriedade dos prazos estabelecidos obriga a actuações muito rápidas que não podem ser dilatadas no tempo.

Por isto, resulta conveniente dotar a Direcção-Geral do Igape das faculdades executivas necessárias para a adopção dos acordos pertinente em defesa dos direitos do Igape como credor nos procedimentos de concursos de credores antes assinalados, assim como noutros procedimentos judiciais incoados com motivo da concessão ou execução de contragarantías derivadas de avales ou me os presta do Igape, incluindo também a aceitação ou rejeição das ofertas directas de aquisição de bens ou créditos pignoraticios e/ou hipotecário do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza formuladas por parte das administrações concursal ou de terceiros interessados, tudo isso sem prejuízo da sua posterior comunicação ao Conselho de Direcção para a sua constância e conhecimento.

Por todo o anterior, o Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), na sua reunião de 5 de fevereiro de 2013, acordou alargar as delegações de faculdades na Direcção-Geral do Instituto, pelo que de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Único. Publicar a seguinte delegação de faculdades acordada pelo Conselho de Direcção do Igape na sua reunião de 5 de fevereiro de 2013:

1. Delegar na Direcção-Geral as faculdades para:

– Aceitar ou rejeitar ofertas directas de aquisição de bens ou créditos pignoraticios e/ou hipotecário, titularidade do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza, com subsistencia ou extinção das contragarantías reais do Igape, nos termos e condições que julgue convenientes, e com as autorizações prévias da Conselharia de Fazenda que resultem pertinente.

– Decidir a adesão ou não do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza como credor nas propostas de convénio que se formulem nos procedimentos de concurso de credores de empresas beneficiárias de avales e me os presta do Igape, depois de autorização da Conselharia de Fazenda de acordo com o artigo 22.2 do TRLRFOG.

– Formular ofertas com cargo aos créditos titularidade do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza nos leilões e alleamento de bens tomados em contragarantía pelo Igape, nos termos e condições que julgue convenientes, e com as autorizações prévias da Conselharia de Fazenda que resultem pertinente, e poderá autorizar os letrado da Xunta de Galicia para comparecer no procedimento judicial a apresentar a oferta.

– Instar da Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia a incoación de procedimentos judiciais de execução separada dos bens tomados em contragarantía dos avales e presta-mos do Igape.

2. Entrada em vigor:

Este acordo entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2013

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica