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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Páx. 5142

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (706/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre despedimento/demissões em geral 706/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Ramos Iglesias contra a empresa Juan Carlos García Arias (Cervecería Templarios) sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Patricia Ramos Iglesias, contra Juan Carlos García Arias e, em consequência, devo declarar e declaro nulo o despedimento de que a candidata foi objecto o 22 de maio de 2012, e condeno a Juan Carlos García Arias à imediata readmisión da trabalhadora com aboação, se é o caso, dos salários deixados de perceber, descontándose as quantidades percebido durante a suspensão do contrato por incapacidade temporária e prestação de maternidade, que cessaram o 6 de setembro de 2012, que se quantificarão a razão de 43,13 euros/dia.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000, código 36 e número de expediente, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Juan Carlos García Arias (Cervecería Templarios), expeço e assino este edito.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2013

A secretária judicial