Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 213/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Fernández Águila contra a empresa Farvi Chantada, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Decreta-se o embargo do seguinte veículo propriedade do executado, Farvi Chantada S.L., que a seguir se descreve:
Matrícula: 7394FKY.
Marca: Renault.
Modelo: Megane.
Número de bastidor/número de chasis, se é o caso: VF1BMSE0637213099.
Nomeia-se depositaria do supracitado veículo a empresa executada, que fica obrigada a conservá-lo sob apercebimento de incorrer em responsabilidade penal se incumprir as suas obrigas, sem prejuízo de proceder à precintaxe deste.
Adverte-se à destinataria, Farvi Chantada, S.L., em ignorado paradeiro, que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 30 de janeiro de 2013
O secretário judicial