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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Páx. 5138

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5373/2009).

Secretaria: María Socorro Bazarra Varela.

Cédula de notificação.

Nas actuações de recurso de suplicação número 5373/2009-CRS a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 568/2008, do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, promovidos por Alfonso Vidal Freire contra Instituto Nacional da Segurança social e outros, sobre acidente, com data de 24 de outubro de 2012, ditou-se a resolução, com a seguinte parte dispositiva:

Estimamos o recurso de suplicação interposto pela representação processual do INSS e da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra de 26 de junho de 2009, em processo sobre incapacidade permanente, promovido por Alfonso Vidal Freire contra os recorrentes, TXSS, Mútua Asepeyo, Glass Galiza, S.L. e Tractogal, S.L. e, revogando a sentença de instância, devemos desestimar a demanda reitora e absolver a parte demandado dos pedimentos conteúdos nela.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 35 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte Tractogal, S.L. de que, no sucessivo, se lhes efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Tractogal, S.L., com último domicílio conhecido na recta da Goulla, 9, Meis (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou emprazamentos, expeço e assino este edito.

A Corunha, 1 de fevereiro de 2013

A secretária judicial