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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013 Páx. 5136

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3373/2010).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 3373/2010 desta Secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Aparejadores, Instalaciones, Cálculos y Estructuras, S.L., sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução, que tem a parte dispositiva que segue:

«Resolvemos que, com desestimación do recurso interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social, confirmamos a sentença que com data de 28 de abril de 2010 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, por instância da Mútua Gallega e pela que se acolheu a demanda formulada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Aparejadores, Instalaciones, Cálculos y Estructuras, S.L., com último domicílio conhecido na rua Caracas, 8 de Vigo, expeço e assino este edito.

A Corunha, 30 de janeiro de 2013

A secretária judicial