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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 Páx. 4503

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5266/2012).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicação 5266/2012-GA.

Julgado de origem/autos: demanda 421/2012. Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrente: José Carlos Martínez Barreiro.

Advogado/a:

Procurador/a:

Escalonado social: Xosé Manuel Rodríguez Méndez.

Recorridos: Fogasa, Granitos Rosa Porriño, S.A., Hormigones Vigo, S.A., Grupo JCA Hormigones, S.A., Hormigones Avia, S.L., Hormigones Condado Miño, S.L., Hormigones Peregrino, S.L., Gravas e Áridos do Louro, S.L., Travelling Stone, S.L., Admón. Concursal Hormigones Vigo (Carlos A. Rodríguez Alva).

Advogado: Li-o Romero Alonso.

Procurador/a:

Escalonado/a social:

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5266/2012 desta secção, seguido por instância de José Carlos Martínez Barreiro contra a empresa Granitos Rosa Porriño, S.A., Hormigones Vigo, S.A., Grupo JCA Hormigones, S.A., Hormigones Avia, S.L., Hormigones Condado Miño, S.L., Hormigones Peregrino, S.L., Gravas e Áridos do Louro, S.L., Travelling Stone, S.L., Administração concursal Hormigones Vigo (Carlos A. Rodríguez Alva) e Fogasa, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto por José Carlos Martínez Barreiro contra a sentença de 11 de julho de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, em julgamento seguido por instância do candidato contra Granitos Rosa Porriño, S.A., Hormigones Peregrino, S.L., Hormigones Condado Miño, S.L., Hormigones Vigo, S.A., Administração concursal Hormigones Vigo (Carlos A. Rodríguez Alva), Hormigones Avia, S.L., Travelling Stone, S.L., Gravas e Áridos do Louro, S.L., Grupo JCA Hormigones, S.A. e o Fogasa, a sala confirma-a integramente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguida do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a Granitos Rosa Porriño, S.A., Hormigones Peregrino, S.L., Hormigones Condado Miño, S.L., e Hormigones Avia, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que seja auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de janeiro de 2013

A secretária judicial