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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 Páx. 3286

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (841/2010).

Óscar Méndez Fernández, secretário do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que por resolução ditada o dia 16 de janeiro de 2013, no processo seguido por instância de Ana Beatriz Rey Varela e outros, contra a empresa Ervamor, S.L. e o Fogasa, em reclamação por quantidade, se registou com o número 841/2010 e se acordou notificar à empresa Ervamor, S.L. a resolução da sentença seguinte:

«Resolvo que, estimando integramente a demanda formulada por Ana Beatriz Rey Varela, María Josefa Sane Rama, Vanessa Torreiro Caamaño, Jesusa Varela Vila, María Canedo Rojo, María Dores Veres Suárez, Alejandra Garrochena González, Ana María Cabeça Souto, María Sol Díaz Calvo e María Mercedes Pensado Vila, que comparecem representadas pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Ervamor, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar a Ana Beatriz Rey Varela a quantidade de 2.638,79 euros, a María Josefa Sane Rama a quantidade de 2.589,75 euros, a Vanessa Torreiro Caamaño a quantidade de 2.800,55 euros, a Jesusa Varela Vila a quantidade de 2.800,55 euros, a María Canedo Rojo quantidade de 2.800,55 euros, a María Dores Veres Suárez a quantidade de 2.664,41 euros, a Alejandra Garrochena González a quantidade de 2.710,25 euros, a Ana María Cabeça Souto a quantidade de 2.676,02 euros, a María Sol Díaz Calvo a quantidade de 2.778,31 euros e a María Mercedes Pensado Vila a quantidade de 2.664,41 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhes fará saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, tendo em conta a reclamação individual de cada uma das candidatas, não cabe recurso contra ela.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamentos.

E para que lhe sirva de notificação à empresa Ervamor, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 17 de janeiro de 2013

O secretário judicial