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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 Páx. 3284

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4513/2012).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación número 4513/2012 desta secção, seguido por instância de Eligio Aguiar Daparte e outros contra o Fogasa, Pumade, S.A., Indústrias González, S.L., Aisladeza, S.L., Integradora de Servicios, Formação e Innovaciones dele Noroeste, S.L., Pazo de Transfontao, S.L., Auregon Proyectos Industriales, S.L., administração concursal de Indústrias González, S.L. (senhores Feijoo e Mosquera), Extracção y Transformação dele Granito, S.L., Montenor, S.L., sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación interposto por Jorge Rodríguez Cambón, Jesús Fernández Núñez, Juan Carlos Fernández Núñez, Carlos Corral García, Manuel Louzao Sánchez, José Antonio Fernández González, Julio Vilar Marinho e Eligio Aguiar Daparte, contra a sentença ditada o 10 de maio de 2012, pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra, no julgamento seguido pelos recorrentes contra a entidade mercantil Indústrias González, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Aisladeza, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Integradora de Servicios, Formação e Innovaciones dele Noroeste, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Extracção y Transformação dele Granito, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Pazo de Transfontao, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Montenor, Sociedad Limitada e a entidade mercantil Auregón, Sociedad Limitada, em que foi citado o Fundo de Garantia Salarial, a Sala confirma-a integramente

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Montenor, S.L., com último domicílio conhecido no polígono de Botos, rua 1, número 22 de Lalín, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 16 de janeiro de 2013

A secretária judicial