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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 Páx. 3288

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (482/2012).

Óscar Méndez Fernández, secretário judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 15.1.2013, no processo seguido por instância de Fernando Garea Ramos, contra Alumiset A S, S.L. e o Fogasa, em reclamação por despedimento e quantidade, registou com o número 482/2012 e acordou-se notificar a Alumiset A S, S.L. o ditame de sentença seguinte:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Fernando Garea Ramos, que comparece assistido do letrado Sr. Bouza Fernández, contra a empresa Alumiset A S, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que não comparece ao acto do julgamento, e declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral que vinculava as partes, condeno a empresa demandado a abonar ao Sr. Garea Ramos a quantidade de 16.905,57 euros em conceito de indemnização.

Assim mesmo, estimando a reclamação de quantidade efectuada por Fernando Garea Ramos, devo condenar e condeno a Pavimentos Compavi, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 225,13 euros, no sentido exposto no fundamento terceiro, com os juros moratorios pertinente.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Alumiset A S, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 17 de janeiro de 2013

O secretário judicial