Óscar Méndez Fernández, secretário substituto do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 15.1.2013, no processo seguido por instância de José A. Laranxeiro Román contra Técnicas Instalaciones Corunha, S.L., o administrador concursal de Técnicas Instalaciones Corunha, José Alberto Calvo Orosa, e o Fogasa, em reclamação por quantidade, registou com o número 491/2010 e acordou-se notificar a Técnicas Instalaciones Corunha, S.L., o ditame de sentença seguinte:
«Decido que, estimando integramente a demanda formulada por José Antonio Laranxeiro Román, que comparece assistido pela letrado Sra. Nogueira Esmorís, contra a empresa Técnica Instalaciones Corunha, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 2.135,21 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente.
Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, não cabe recurso contra ela.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Técnicas Instalaciones Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 17 de janeiro de 2013
A secretária judicial