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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 Páx. 3291

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (851/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 851/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Ángel Fernández Rodríguez contra a empresa Marineda Rota 63, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Na cidade da Corunha, o vinte e oito de novembro de dois mil doce.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre despedimento entre partes, de uma e como candidata, Víctor Ángel Fernández Rodríguez, que comparece assistido pelo letrado Pedro Naveira Couceiro e, de outra como demandado, Marineda Rota 63, S.L., que não comparece.

Decido:

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Víctor Ángel Fernández Rodríguez face à empresa Marineda Rota 63, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento, com condenação da empresa demandado a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à eleição da empresa, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, em caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação desta sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse termo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: 1.042,08 euros (mil quarenta e dois euros com oito cêntimo).

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação desta sentença, calculados a razão de 43,42 euros/dia; e que até a data desta sentença ascendem a 5.644,51 euros.

3. A empresa demandado deverá, assim mesmo, abonar os honorários do letrado da parte candidata até o limite de 600 euros e uma coima de 345 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado, com o número 1533 0000 36 0851 12, acreditando, mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 0851 12, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário por essa quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-lo a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Marineda Rota 63, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de janeiro de 2013

O secretário judicial