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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 Páx. 3293

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (1054/2012).

Pela presente e em virtude do acordado em resolução desta data, ditada nos autos de julgamento número 1054/2012, que se tramitam por instância de Almudena Millor Yáñez contra Xertigan Sociedad Cooperativa Galega e o Fogasa, sobre quantidade, cita-se a empresa demandado, em ignorado paradeiro, para que o dia 8.1.2014 às 10.15 horas, compareça na Sala de Audiência deste julgado, sita na rua Armando Durán, 1, 4ª planta, sala 9, de Lugo, com o objecto de celebrar o acto de conciliação e, de não haver avinza, seguidamente o julgamento, advertindo-lhe que ao acto para o que é citado deverá concorrer com todos os meios de prova de que tente valer-se e que a falta de assistência a ele não suspenderá a sua realização, recaendo sobre ele o prejuízo que proceda em direito, com o apercebimento que recolhe o artigo 59 da LPL, para os efeitos de fazer posteriores comunicações.

Assim mesmo, cita-se o representante legal da empresa demandado, para que o dia e hora antes assinalados, compareça na Sala de Audiência deste julgado, com o objecto de praticar interrogatório de partes, advertindo-lhe que, caso de não comparecer, se poderão ter por reconhecidos os factos cuja fixação como verdadeiros lhe sejam inteiramente prexudiciais.

O não comparecimento do litigante, sem mediar escusa prévia, à prática da prova de interrogatório de parte determinará a imposição a este de uma coima de 180 a 600 euros, de conformidade com o previsto no artigo 292.1º da LAC.

E para que sirva de citación à empresa Xertigan Sociedad Cooperativa e ao representante legal desta, em ignorado paradeiro, expeço e assino a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 16 de janeiro de 2013

Rafael González Alió
Secretário