Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 197/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra María Quintana Rodríguez contra a empresa Arasti Barca Me a, S.L., Patricia Sabê-la Rivas Lorenzo, Campa Formação e Intervenção Socioeducativa, S.L., Evenculsa, S.L., e a Câmara municipal de Santiago de Compostela, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Sandra María Quinta Rodríguez e, em consequência, condeno solidariamente a Arasti Barca, S.L. e à Câmara municipal de Santiago de Compostela a pagar à candidata 11.275,68 euros em conceito de diferenças retributivas correspondentes ao ano 2011.
Tem-se a parte candidata por desistida da acção iniciada contra Patricia Sabê-la Rivas Lorenzo, Evenculsa, S.L., Campa Formação e Intervenção Socioeducativa, S.L.
Não procede realizar pronunciação de condenação ao Fogasa.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação da sentença à codemandada Evenculsa, S.L., por achar-se em ignorado paradeiro, expede-se o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2013
A secretária judicial