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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Terça-feira, 22 de janeiro de 2013 Páx. 1856

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2458/2010-CRS).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2458/2010 desta secção, seguido por instância de Pablo Neira Alonso contra a empresa Fogasa, Soengas & Equis Equipamientos Comerciales, S.L. sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Que com estimação do recurso que foi interposto por Pablo Neira Alonso, revogamos em parte a sentença que com data 9 de abril de 2010 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Lugo e, estimando a demanda condenamos a empresa Soengas & Equis Equipamientos Comerciales, S.L. a que também abone ao candidato a quantidade de 769,50 € pelos 19 dias de férias não desfrutadas do ano 2008.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 35 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Adverte à parte Construcciones Tensur que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nas dependências do julgado, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Soengas & Equis Equipamientos Comerciales, S.L., com último domicílio conhecido em r/ Montirón 91, Lugo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 21 de dezembro de 2012

A secretária judicial