Número de autos: Segurança social 823/2011.
Candidato: Jesús Antonio Barreiro Andrade.
Demandado: Intermediária Pesquera Gallega, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.
María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 823/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Antonio Barreiro Andrade contra a empresa Intermediária Pesquera Gallega, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Jesús Antonio Barreiro Andrade contra Intermediária Pesquera Gallega, S.L. e Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e Serviço Galego de Saúde (Sergas) e, em consequência, devo condenar e condeno a Intermediária Pesquera Gallega, S.L. ao aboação da quantidade de 1.162,50 € devindicados por incapacidade temporária durante o mês de janeiro de 2011, e com obriga de antecipo desta pela entidade Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sem prejuízo das acções que para o seu reintegro exerça.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
Adverte-se-lhe ao destinatario, a empresa Intermediária Pesquera Gallega, S.L, que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de fevereiro de 2012
A secretária judicial