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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2013 Páx. 1283

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDICTO (1149/2010).

No procedimento de referência ditou-se a sentença do 19.11.2012 em que constam os parágrafos do teor literal seguinte:

«Sentença.

Na cidade de Ourense, 19 de novembro de 2012

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 dos desta cidade, os autos de julgamento ordinário nº 1149/2010 seguidos ante este julgado por instância da procuradora María Glória Sánchez Izquierdo quem actua baixo a direcção letrada de María Teresa Fernández Medievo, em representação de Banco Popular Espanhol, S.A. contra Quijalde, S.L., em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre reclamação de quantidade.

Decido que, estimando a demanda apresentada pela procuradora María Glória Sánchez Izquierdo em representação de Banco Popular Espanhol, S.A. contra Quijalde, S.L., condeno a supracitada demandada a abonar à candidata a quantidade de 8.488,86 euros em conceito de liquidação da conta nº 06007687-53, assim como a abonar o juro de demora pactuado. As custas impõem à parte demandada.

Esta sentença não é firme já que contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação. O recurso deve apresentar-se ante este julgado, com suxeición ao disposto no artigo 458 da LAC, acreditando a constituição do depósito de 50 euros a que se refere a disposição adicional décimo quinta de la LOPX.

Assim por esta sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a».

E como consequência do ignorado paradeiro de Quijalde, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 20 de novembro de 2012