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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Quarta-feira, 16 de janeiro de 2013 Páx. 1281

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (895/2010).

No recurso de suplicação número 895/2010-S a que se refere o encabeçamento, seguido ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanante dos autos 1113/2008 do Julgado do Social número 1 da Corunha, promovidos por Manuel Blanco Paragem contra o Instituto Nacional da Segurança social e outros, sobre acidente de grau, com data de 18 de dezembro de 2012, ditou-se a resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Que, com desestimación do recurso interposto por Manuel Blanco Paragem, confirmamos a sentença que com data de 4 de dezembro de 2009 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Fremap e a empresa Cristalería Luada, S.L.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Cristalería Luada, S.L., com último domicílio conhecido no polígono São José, nave nº 4, A Corunha, expeço e assino este edito.

A Corunha, 18 de dezembro de 2012

A secretária judicial