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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 Páx. 906

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 26 de dezembro de 2012 sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Mesía.

A Câmara municipal de Mesía eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente do Plano geral de ordenação autárquica, de conformidade com o disposto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

A Câmara municipal de Mesía dispõe na actualidade de umas normas subsidiárias de planeamento autárquica aprovadas definitivamente o 26 de junho de 1987.

I. Antecedentes.

1. Mediante Ordem de 27 de julho de 2012 esta conselharia acordou, de conformidade com o artigo 85.7.b) da LOUG, não outorgar a aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Mesía, que fora aprovado provisionalmente pela Câmara municipal o 24 de abril de 2012, enquanto não se realizassem as modificações necessárias para corrigir as deficiências que a própria ordem estabelecia.

2. O Pleno da Câmara municipal de Mesía, em sessão de 19 de outubro de 2012, aprovou provisionalmente o documento do Plano geral de ordenação autárquica, depois de introduzir as oportunas modificações, e trás a emissão dos relatórios técnico e jurídico, ambos de 9 de outubro de 2012.

3. Advertidos erros na documentação remetida a esta conselharia, a Câmara municipal Plena de Mesía, em sessão de 17 de dezembro de 2012, adoptou o acordo de aprovar a addenda ao documento de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica, e remetê-la à Secretaria-Geral de Ordenação do Território da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, para incorporar ao expediente de aprovação definitiva do PXOM.

II. Análise e considerações.

Uma vez analisada a documentação aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena de Mesía o 19 de outubro de 2012, modificada pela addenda aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena o 17 de dezembro de 2012, em relação com as considerações contidas na anterior Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 27 de julho de 2012, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pôde-se comprovar que as considerações contidas na anterior ordem foram tidas em conta e que se introduziram as correcções necessárias para lhes dar cumprimento.

Segundo o disposto nos artigos 85.7 e 227 da LOUG, para resolver sobre a aprovação definitiva, analisou-se a integridade e suficiencia dos documentos que integram o plano; a conformidade do plano com a legislação urbanística vigente e a adequação das suas determinações à protecção do meio rural; a incidência do plano sobre as matérias de competência autonómica e sobre as políticas autonómicas de desenvolvimento sustentável, e a articulación das infra-estruturas de carácter local com os elementos vertebradores do território de alcance supramunicipal.

O modelo de ordenação proposto pelo PXOM de Mesía ajusta-se, no fundamental, aos critérios expressados na LOUG, reconhece o sistema tradicional de assentamentos, estabelece para eles uma ordenação própria, define as necessárias protecções para os terrenos que as precisam, prevê âmbitos para o futuro desenvolvimento de usos residenciais e produtivos, e dota a Câmara municipal de uma ordenação própria para favorecer o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

III. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Mesía, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

Segundo. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e as ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

Terceiro. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas