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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 Páx. 909

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 26 de dezembro de 2012 sobre a aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Camariñas.

A Câmara municipal de Camariñas remete o Plano geral de ordenação autárquica e solicita a sua aprovação definitiva, conforme o previsto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação achegada e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

1. Antecedentes.

I.1. A Comissão Superior de Urbanismo da Galiza, na sua sessão de 19 de setembro de 2012, submeteu a estudo e consideração a solicitude formulada pela Câmara municipal de Camariñas quanto à possibilidade de redução da faixa de servidão de protecção de costas em vários âmbitos territoriais, ao abeiro do previsto no artigo 32.2.e) da LOUG, e acordou emitir relatório favorável sobre essa redução unicamente nos sectores Põe do Porto-UNDR-B1 e Põe do Porto-UDR-B1.

I.2. Mediante Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 25 de setembro de 2012, resolveu-se não outorgar a aprovação definitiva ao PXOM de Camariñas, assinalando uma série de deficiências que havia que emendar.

I.3. A Câmara municipal de Camariñas elaborou um novo documento de PXOM para dar cumprimento à citada ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e para corrigir as determinações do PXOM afectadas pelo acordo da CSU. Este documento foi aprovado em sessão plenária de 12 de dezembro de 2012 e remetido à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em solicitude de aprovação definitiva ao abeiro do artigo 85.7 da LOUG.

I.4. No expediente administrativo autárquico constam os preceptivos relatórios técnico, jurídico e de intervenção, de 30 de novembro de 2012.

2. Análise e considerações.

II.1. A Câmara municipal incorporou no PXOM as correcções consequência do acordo da Comissão Superior de Urbanismo a respeito da redução da faixa de protecção de costas.

II.2. A respeito do cumprimento dos relatórios sectoriais que foram emitidos com considerações, consta:

• A respeito do relatório da Direcção-Geral de Infra-estruturas, consta a execução da via de serviço no núcleo NR-12 Prado.

• A respeito do relatório de Águas, recolheu-se a determinação do artigo 2.6 do PHGC.

• A respeito da memória ambiental, constam justificações ou cumprimentos dos pontos nela assinalados.

• A respeito do relatório autonómico em matéria de costas, recolheu-se a classificação de solo rústico de protecção de costas.

• A respeito dos relatórios autárquicos, constam as justificações requeridas.

II.3. Segundo o disposto nos artigos 85.7 e 227 da LOUG, para resolver sobre a aprovação definitiva, analisou-se a integridade e suficiencia dos documentos que integram o plano; a conformidade do plano com a legislação urbanística vigente e a adequação das suas determinações à protecção do meio rural, e a incidência do plano sobre as matérias de competência autonómica e sobre as políticas autonómicas de desenvolvimento sustentável e a articulación das infra-estruturas de carácter local com os elementos vertebradores do território de alcance supramunicipal.

O modelo de ordenação proposto pelo PXOM de Camariñas ajusta-se, no fundamental, aos critérios expressados na LOUG, reconhece o sistema tradicional de assentamentos, estabelece para eles uma ordenação própria, define as necessárias protecções para os terrenos que as precisam, prevê âmbitos para o futuro desenvolvimento de usos residenciais e produtivos, e dota a Câmara municipal de uma ordenação própria para favorecer o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

3. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Camariñas, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

Segundo. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

Terceiro. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas