Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 Páx. 831

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4615/2010 GA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4615/2010 GA.

Julgado de origem/autos: demanda 1127/2009 do Julgado do Social número 4 de Vigo.

Recorrentes: Surayma María Amoedo Rodríguez, María Sonia Campos Toucedo, Vanessa Carrera Fernández, Laura Castiñeira Pérez, Vanesa de la Peña Castro, María José Fernández Gallego, María Carmen Garrido Núñez, Rosario María Pareis Abreu, Vanesa Rodríguez Pérez.

Advogada: Rosa María Tarrago Nesta.

Recorridos: Fogasa, Metanor Sociedad Cooperativa Gallega.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4615/2010-GA desta secção, seguido por instância de Surayma María Amoedo Rodríguez, María Sonia Campos Toucedo, Vanessa Carrera Fernández, Laura Castiñeira Pérez, Vanesa de la Peña Castro, María José Fernández Gallego, María Carmen Garrido Núñez, Rosario María Pareis Abreu, Vanesa Rodríguez Pérez, contra a empresa Metanor Sociedad Cooperativa Gallega e Fogasa, sobre Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que estimando o recurso de suplicação interposto por Mª José Fernández Gallego,ª M Carmen Garrido Núñez,ª M Rosario Paredes Abreu, Vanesa Rodríguez Pérez, Surayma Mª Amoedo Rodríguez, Sonia Campos Toucedo, Vanessa Fernández Carrera, Laura Pérez Castiñeira e Vanessa de la Peña Castro contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo com data 4.6.2010, devemos revogar e revogamos a dita resolução e com estimação da demanda inicial formulada pelas recorrentes, devemos declarar e declaramos o seu direito ao aboação das prestações pelo Fundo de Garantia Salarial na quantia legalmente procedente, o que condenamos ao seu reconhecimento e aboação nos me os ter legalmente procedentes.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguida do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Metanor Sociedad Cooperativa Gallega, actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de dezembro de 2012

A secretária judicial