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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Quarta-feira, 9 de janeiro de 2013 Páx. 829

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5477/2010).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicação 5477/2010 seguido por instância de Manuela Crujeiras Ventoso contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Hija de Emilio Colomer, S.L. (Pérez Colomer Hermanos) sobre xubilación, se ditou com data 14 de dezembro do ano em curso sentença que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decidimos: estimando o recurso articulado pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Pontevedra, de data de 30 de setembro de 2010, em autos número 348/09, sobre velhice - SOVI, instados por Manuela Crujieras Ventoso face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Hija de Emilio Colomer, S.L. (Pérez Colomer Hermanos), revogamos esta resolução declarando que não procede o antecipo da prestação por parte da entidade administrador, mantendo no demais a sentença de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano)».

E, para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Hija de Emilio Colomer, S.L. (Pérez Colomer Hermanos) actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em r/ Portugal, 1, Ribeira, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 14 de dezembro de 2012

O secretário judicial