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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2013 Páx. 733

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (PÓ 442-12-M).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 442/12 por instância de Ana Isabel Fraga Costa, Yolanda Sánchez Raña, M. Isabel Estraviz Pérez contra Exclusivas Multicentro, S.L., Administração Concursal e Fogasa sobre quantidade, nos que o dia 24 de outubro de 2012 se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Que devo estimar e estimo integramente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana Isabel Fraga Costa, Yolanda Sánchez Raña e María Isabel Estraviz Pérez contra a empresa Exclusivas Multicentro, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno a Exclusivas Multicentro, S.L. a que abone a cada uma das candidatas as seguintes quantidades:

– A Ana Isabel Fraga Costa: 4.032,85 €.

– A Yolanda Sánchez Raña: 3.320,49 €.

– A María Isabel Estraviz Pérez: 3.129,22 €.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso é interposto pela parte demandada não se admitirá sem a consignação prévia do montante da condenação que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número cinco da Corunha, mais 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1 a) da LRXS. Ambos os ingressos deverão efectuar-se por separado, e a empresa poderá substituir o montante da consignação pela constituição a disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandada Exclusivas Multicentro, S.L. com apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 17 de dezembro de 2011

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial