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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2013 Páx. 735

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (957/2011).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 957/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Luz López Fernández contra Fonte Sacra, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:

«Que, estimando a demanda apresentada por María Luz López Fernández contra a empresa Fonte Sacra, S.L. e contra o Fogasa, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 6.113,64 euros, mais os juros de demora. Absolvo o Fogasa sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse ter nos casos legalmente previstos.

Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social».

E para que sirva de notificação em forma a Fonte Sacra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Lugo, 14 de dezembro de 2012

O secretário judicial