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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2013 Páx. 731

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1147/2011).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de ofício sobre autoridade laboral 1147/2011 deste julgado do social, seguido por instância da Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social da Corunha contra a empresa Hermenegildo Ferreiro Domínguez, Adesuwa Sandra Omeunu, Fátima Soto Puente, Samaris Magdalis Caraballo Veloz, Yurenni Arisleida Caraballo Ramírez, Maritza Flores Jiménez, Arisleida Yurenni Caraballo Ramírez, María Auxiliadora Eyeng Mba, Catalina Raducan, Marieta Paraschiva, Narcisa Aparecida Costa, María Julia Medina Felipe, Alexandra Honoria da Silva, sobre procedimento de ofício, ditou-se a seguinte sentença:

Que devo admitir e admito a demanda que de ofício foi interposta pela Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social da Corunha e, em consequência, devo declarar e declaro a natureza laboral da relação existente entre a empresa Hermenegildo Ferreiro Domínguez e as trabalhadoras Adesuwa Sandra Omeunu, Fátima Soto Puente, Samaris Magdalis Caraballo Veloz, Yurenni Arisleida Caraballo Ramírez, Maritza Flores Jiménez, María Auxiliadora Eyeng Mba, Catalina Raducan, Marieta Paras Chiva, Narcisa Aparecida Costa, María Julia Medina Felipe e Alexandra Honoria da Silva.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

O citado recurso não se admitirá sem a consignação prévia na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, mais 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229 da LRXS. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Adesuna Sandra Omeunu, Fátima Soto Puente, Samaris Magdalis Caraballo Veloz, Yurenni Arisleida Caraballo Ramírez, Maritza Flores Jiménez, Maritza Flores Jiménez, Catalina Raducan, Marieta Paraschiva, Narcisa Aparecida Costa, María Julia Medina Costa e Alexandra Honoria da Silva, em ignorado paradeiro, estendo e assino o presente edito.

A Corunha, 17 de dezembro de 2012

A secretária judicial