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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2013 Páx. 102

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2012, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da Sentença 783/2012, de 26 de julho, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 26 de julho de 2012, pronunciou a Sentença 783/2012, ditada no procedimento ordinário nº 4259/2009, interposto pela Câmara municipal de Oleiros, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Que estimando parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pela Câmara municipal de Oleiros contra a Ordem da CPTOPT, de 11 de março de 2009, sobre aprovação definitiva do PXOM de Oleiros. Anulamos em parte a mencionada Ordem de 11 de março de 2009, no aspecto relativo à sua decisão de deixar em suspenso os âmbitos e determinações afectados pelo informe emitido pela Direcção-Geral de Aviação Civil do Ministério de Fomento o 17 de fevereiro de 2009, e dispomos que a aprovação definitiva do PXOM de Oleiros se deve ater à pegada sonora aprovada na Resolução de 6 de outubro de 2006 mencionada no fundamento de direito quinto desta sentença; sem fazer especial condenação de custas.

Esta sentença é susceptível do recurso ordinário de casación do artigo 86 da LXCA de 1998, que se deverá preparar por escrito para apresentar nesta Sala no prazo de dez dias.

Em canto seja firme, devolva-se o expediente administrativo ao centro da sua procedência, junto com certificação e comunicação.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2012

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo