Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 12 de julho de 2012, pronunciou a Sentença 721/2012, ditada no procedimento ordinário nº 4423/2010, interposto por Hortensia Montes Carbajal, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Hortensia Montes Carbajal contra a Ordem da CMATI de 4 de junho de 2010, sobre aprovação definitiva do PXOM de Teo. Anulamos em parte a mencionada Ordem de 4 de junho de 2010, única e exclusivamente no que respeita à classificação da parcela com referência catastral 15083A501004500000KQ, pois é contrária a direito a sua classificação como solo rústico de protecção de águas e deve-se reconhecer a sua classificação como solo de expansão de núcleo rural; com desestimación das restantes pretensões; sem fazer especial condenação em custas.
Esta sentença é susceptível do recurso ordinário de casación do artigo 86 da LXCA de 1998, que se deverá preparar por escrito e apresentar nesta sala no prazo de dez dias.
Em canto seja firme esta sentença, devolva-se o expediente administrativo ao centro da sua procedência, junto com certificação e comunicação».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2012
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo