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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2013 Páx. 103

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 5 de dezembro de 2012, do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-00737-O-2012 e mais três).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 5 de dezembro de 2012

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-00737-O-2012

4805-CKF

Polícia civil 1500 C-35644-I

Jesús Manuel Cotelo Negreira

32769278-M

Travesía de Oseiro, 18-3º C, 15142 Arteixo (A Corunha)

Excesso de peso sobre a MMA superior ao 2,5 % ata o 6 %, em veículos de mais de 20 t. Excesso de peso superior ao 4 %.

22.2.2012; 17.51; AC-431; 0004,800

Art. 142.2 LOTT, art. 199.2 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT, art. 201.1.c) ROTT

356 euros

XC-01291-O-2012

6487-GRP

Polícia civil 1503 N41519R

Transportes Arrive IS S-20, S.L.

B70302815

Isaac Peral (Políg. Espíritu Santo), 14 B, 15650 Cambre (A Corunha)

Excesso nos tempos máximos de condución diária ata um 20 % (sobre 10 horas). Mais de 10 h. a 10.30 h.

24.4.2012; 8.54; AP-9F; 25,200

Art. 142.3 LOTT, art. 199.3 ROTT

Art. 201.1.c) ROTT, art. 143.1.c) LOTT

301 euros

XC-01293-O-2012

6487-GRP

Polícia civil 1503 N41519R

Transportes Arrive IS S-20, S.L.

B70302815

Isaac Peral (Políg. Espíritu Santo), 14 B, 15650 Cambre (A Corunha)

Excesso nos tempos máximos de condución diária ata um 20 % (sobre 10 horas). Mais de 10.30 h. a 11 h.

24.4.2012; 8.50; AP-9; 25,200

Art. 142.3 LOTT, art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT, art. 201.1.c) ROTT

325 euros

XC-01867-O-2012

3571-FDX

Polícia civil 1503 N41519R

María Carmen Fuentes Tostado

32635749-Z

Estr. Alta dele Puerto, 18, 15401 Ferrol (A Corunha)

Excesso nos tempos máximos de condución diária ata um 20 % (sobre 10 horas). Mais de 10.30 h. a 11 h.

19.6.2012; 19.04; AP9; 25,200

Art. 142.3 LOTT, art. 199.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT, art. 201.1.c) ROTT

325 euros