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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 Páx. 47898

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (215/2012).

No procedimento de referência ditou-se resolução, cujo encabeçamento e resolução são como segue:

Vistos por Jesús Gómez Sánchez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, estes autos de julgamento verbal 215/2012, sobre reclamação de quantidade, seguidos ante este julgado por instância da comunidade de proprietários da casa assinalada com o número 2 da rua As Quatro Ruas, do Milladoiro, representada pelo procurador José Paz Montero e baixo a direcção letrada de Darío Trillo Lê-ma, contra Daniel Campanha Rodríguez, que comparece pessoalmente, dita-se esta sentença em virtude dos seguintes:

Resolução.

Estima-se integramente a demanda interposta pelo comunidade de proprietários da casa assinalada com o número 2 da rua As Quatro Ruas, do Milladoiro, representada pelo procurador José Paz Montero, contra Daniel Campanha Rodríguez, a quem se condena a abonar à candidata a quantidade de mil cento nove euros com setenta e um céntimos (1.109,71 euros), mas os juros legais desde a data de apresentação da demanda.

Condena-se o demandado ao pagamento das custas processuais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso, por causa do indicado no ponto primeiro do artigo 455 da Lei de axuizamento civil, que estabelece que as sentenças ditadas em toda a classe de julgamento serão apelables, excepto as sentenças ditadas nos julgamentos verbais por razão da quantia, quando esta não supere os três mil euros.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A anterior sentença publicou-a o magistrado juiz que a subscreve, tendo lugar em audiência pública do dia da sua data, perante mim, a secretária judicial, do que dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro de Daniel Campanha Rodríguez, expede-se esta cédula para que lhe sirva de notificação.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2012

O/A secretário/a judicial