Francisco Javier Crespo Martín, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense, faço saber que neste órgão judicial se seguem autos de procedimento ordinário 875/2011, seguidos por instância de Valmontmoda, S.L., face a Marcos Moda, S.L. e Cándido Rodríguez Eiro, em que se ditou sentença de data 30.10.2012, cuja resolução literal é a seguinte:
«Resolvo:
Estimar integramente a demanda formulada pela entidade Valmontmoda, S.L. por meio da sua procuradora Sra. González Mascareñas e baixo a direcção do letrado Sr. Benito Gutiérrez, e, em consequência, condenar solidariamente à entidade Marcos Moda, S.L. e à Cándido Rodríguez Eiro a abonar à candidata a quantidade de 23.951,mais 32 euros os juros legais desde a data de interposición da demanda ata a sentença e desde esta última data e até o completo pagamento do juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos. Tudo isso com expressa imposición de custas aos demandados.
Leve-se testemunho desta resolução aos autos principais e deixe-se o original no livro correspondente.
Contra esta resolução poderá interpor-se neste julgado recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação. Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E, ao não ser conhecido o seu domicílio, em virtude do estabelecido nos artigos 496 e 497 da LAC, se notifica a dita resolução por meio deste edicto que se publicará no BOP por conta da parte candidata.
Ourense, 31 de outubro de 2012
O secretário judicial