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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2012 Páx. 47908

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (577/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 577/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús de la Iglesia Gómez contra a empresa Construcciones José Carroça, S.A., sobre despedimento, se ditou sentença com data de 23 de novembro de 2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 23 de novembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 577/2012, em que foi candidato Jesús de la Iglesia Gómez, representado pela letrada Sra. Posada Vales, e demandada a empresa Construcciones José Carroça, S.A. Da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Jesús de la Iglesia Gómez contra a empresa Construcciones José Carroça, S.A. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato da candidata e condeno a empresa demandada a que, no prazo de 5 dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión do trabalhador nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboamento dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 8.924,67 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 40,75 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboamento a Jesús de la Iglesia Gómez da quantidade de 13.080,75  euros, em conceito de indemnização.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação a Construcciones José Carroça, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 3 de dezembro de 2012

A secretária judicial