Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 60/2011, deste julgado do social, seguido por instância de 'Ver PDF' contra as empresas Norquimia, S.A. e Sti Aditrat, S.L., sobre ordinário, se ditou a sentença com data de 23 de novembro de 2012, cujo encabeçamento e resolução é do seguinte teor literal:
«Sentença.
A Corunha, 23 de novembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 60/2011, em que foi candidata 'Ver PDF', representada pelo letrado Sr. Novo Prego, e demandadas a empresa Norquimia, S.A. e a empresa Sti Aditrat, S.L. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por 'Ver PDF' contra a empresa Norquimia, S.A. e a empresa Sti Aditrat, Lda. e, em consequência, condeno as empresas Norquimia, S.A. e Sti Aditrat, Lda. ao aboamento solidário a 'Ver PDF' da quantidade de 3.324,53 euros que lhe devem.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação à entidade Norquimia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de dezembro de 2012
A secretária judicial