Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 610/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Simal Pérez contra a empresa Textyleve Unipessoal Lda., sobre despedimento, se ditou a sentença, com data de 23 de novembro de 2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 23 de novembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 610/2012, em que foi candidato Alejandro Simal Pérez, representado pelo letrado Sr. Pedreira Candal, e demandada a empresa Textyleve Unipessoal Lda. Da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Alejandro Simal Pérez contra a empresa Textyleve Unipessoal Lda. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato do candidato e condeno a empresa demandada a que proceda à extinção da relação laboral, com aboamento a Alejandro Simal Pérez da quantidade de 5.040,75 euros, em conceito de indemnização, assim como da soma de 1.903,92 euros que lhe deve em qualidade de salários e demais conceitos retributivos.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Inscreva no livro de registro da sua classe.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação a entidade Textyleve Unipessoal Lda., em ignorado paradeiro, expeço e assino esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 3 de dezembro de 2012
A secretária judicial