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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Páx. 47374

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1139/2010).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1139/2010, por instância de Mónica Casanova Couceiro contra a empresa Ditecar, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 26 de novembro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decido.

Estima-se a demanda interposta por Mónica Casanova Couceiro contra a entidade Ditecar, S.L. e, em consequência:

– Condena-se a empresa Ditecar, S.L. a abonar à candidata Mónica Casanova Couceiro a quantidade de catorze mil setecentos dezasseis euros com dezoito cêntimo (14.716,18 euros). Os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Ditecar, S.L., expeço e assino ele presente edito.

A Corunha, 30 de novembro de 2012

A secretária judicial
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