Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1139/2010, por instância de Mónica Casanova Couceiro contra a empresa Ditecar, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 26 de novembro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido.
Estima-se a demanda interposta por Mónica Casanova Couceiro contra a entidade Ditecar, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Ditecar, S.L. a abonar à candidata Mónica Casanova Couceiro a quantidade de catorze mil setecentos dezasseis euros com dezoito cêntimo (14.716,18 euros). Os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios do 10 %.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Ditecar, S.L., expeço e assino ele presente edito.
A Corunha, 30 de novembro de 2012
A secretária judicial
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