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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Páx. 47373

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (546/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 546/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Varela Fernández contra a empresa Hostelería Corunhesa Agoi3, S.L., Alferluma, S.L.U., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que estimando a demanda interposta por Daniel Varela Fernández, com DNI 47367389 Q, contra as empresas Alferluma, S.L. e Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., devo declarar e declaro que procede, condenando as codemandadas a que, de forma conjunta e solidária, lhe abonem ao candidato a quantidade de 341,92 euros líquidos.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não se pode interpor recurso de suplicación pois a quantia litixiosa da reclamação não excede os 3.000 euros (artigo 191.2.g LRXS).

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Hostelería Corunhesa Agoi3, S.L. e Alferluma, S.L.U., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 27 de novembro de 2012

A secretária judicial