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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Páx. 47375

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (103/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 103/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Javier Palácios Nimo contra a empresa Aliga Obras y Servicios, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Javier Palácios Nimo contra a empresa Aliga Obras y Servicios, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Aliga Obras y Servicios, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 4.462,56 €, incrementados em 10 % por mora salarial.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito perante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso é interposto pela parte demandada não se admitirá sem a consignação prévia do montante da condenação que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, mais 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1 a) da LRXS. Ambos os ingressos deverão efectuar-se por separado, e a empresa poderá substituir o montante da consignação pela constituição à disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se-lhe ao destinatario empresa Aliga Obras y Servicios, S.L. que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de novembro de 2012

A secretária judicial