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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47222

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (223/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 223/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Puentes Vázquez contra a empresa Exclusivas Desportivas Gallegas, S.L., Fogasa, empresa Rojo & Suárez Urbanismo y Construcción, S.L., José Ángel Rodríguez Rodríguez, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«A Corunha, 23 de novembro de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre despedimento, entre partes, de uma e como candidata, Francisco Puentes Vázquez, que comparece assistido pelo letrado Antonio Pousa Merens, e de outra, como demandado, Exclusivas Desportivas Gallegas, S.L., que não comparece, empresa Rojo & Suárez Urbanismo y Construcción, S.L., que não comparece, e José Ángel Rodríguez Rodríguez, que não comparece.

Em nome do rei, pronunciou a seguinte sentença 886/2012.

Decido:

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Francisco Puentes Vázquez contra a empresa Exclusivas Desportivas Gallegas, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do seu despedimento, com declaração nesta resolução da extinção da relação laboral com fixação da correspondente indemnização, de acordo com o previsto no número seguinte. Tudo isto com condenação da citada empresa ao seu aboamento.

2. A indemnização que deverá abonar a empresa demandada, Exclusivas Desportivas Gallegas, S.L. segundo o disposto no número anterior, ascende a 57.217,39 euros (cinquenta e sete mil duzentos dezassete euros com trinta e nove céntimos).

3. Estimo a acção de reclamação de quantidades formulada por Francisco Puentes Vázquez contra a empresa Exclusivas Desportivas Gallegas, S.L., condenando a esta a abonar ao candidato a quantidade de 2.248,82 euros.

4. Desestímase a acção exercida contra Rojo & Suárez Urbanismo y Construcción, S.L. e José Ángel Rodríguez Rodríguez.

5. Tudo isso com a obriga do Fogasa de ater-se a esta resolução nos termos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

6. Considera-se que a parte candidata desiste a respeito da medida cautelar de embargo preventivo solicitada nestes autos.

7. Incorpore-se cópia desta sentença à peça separada de medidas cautelares.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado, com o número 1533.0000.36.0223.12, acreditando, mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações aberta em Banesto a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0223.12, a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação às empresas Rojo & Suárez Urbanismo y Construcción, S.L., Exclusivas Desportivas Gallegas, S.L. e José Ángel Rodríguez Rodríguez, expede-se este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 28 de novembro de 2012

O secretário judicial