María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 28.11.2012 no processo seguido por instância de Santiago Queiruga Mosquera contra a empresa Raymond Cars, S.L., e o Fogasa, em reclamação por quantidade, registou com o número 710/2010 e acordou-se notificar à empresa Raymond Cars, S.L., o ditame de sentença seguinte:
«Decido que, estimando a demanda interposta por Santiago Queiruga Mosquera contra a empresa Raimond Cars, S.L., a condeno a que lhe abone a quantidade de dois mil cento oitenta e seis euros e três céntimos (2.186,03 €).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Raymond Cars, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 28 de novembro de 2012
A secretária judicial