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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47224

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (794/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 794/2012, por instância de Eloy Ferreiro Fernández contra Essabe Vigilancia, S.A., sobre resolução de contrato e quantidade, em que recaeu sentença com data de 31 de outubro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Estima-se a demanda interposta por Eloy Ferreiro Fernández contra Essabe Vigilancia, S.A. e, em consequência:

– Declara-se extinta, com data desta resolução, a relação laboral que une o candidato com a empresa Essabe Vigilancia, S.A.

– Condena-se a empresa Essabe Vigilancia, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de sete mil setecentos setenta e oito euros com vinte e sete céntimos (7.778,27 euros) em conceito de indemnização e a quantidade de nove mil quatrocentos doce euros com vinte céntimos (9.412,20 euros) em conceito de salários devidos.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Essabe Vigilancia, S.A., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 28 de novembro de 2012

A secretária judicial