Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 794/2012, por instância de Eloy Ferreiro Fernández contra Essabe Vigilancia, S.A., sobre resolução de contrato e quantidade, em que recaeu sentença com data de 31 de outubro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido:
Estima-se a demanda interposta por Eloy Ferreiro Fernández contra Essabe Vigilancia, S.A. e, em consequência:
– Declara-se extinta, com data desta resolução, a relação laboral que une o candidato com a empresa Essabe Vigilancia, S.A.
– Condena-se a empresa Essabe Vigilancia, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de sete mil setecentos setenta e oito euros com vinte e sete céntimos (7.778,27 euros) em conceito de indemnização e a quantidade de nove mil quatrocentos doce euros com vinte céntimos (9.412,20 euros) em conceito de salários devidos.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Essabe Vigilancia, S.A., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 28 de novembro de 2012
A secretária judicial