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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47189

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 27 de novembro de 2012 pela que se autorizam os ensinos desportivos de ver no centro autorizado de ensinos desportivas Santa Apolonia, da câmara municipal de Santiago de Compostela (A Corunha).

A titular do centro autorizado de ensinos desportivas Santa Apolonia, da câmara municipal de Santiago de Compostela, solicita autorização para dar os ensinos desportivos conducentes à obtenção dos títulos de técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Fixo, técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Livre, técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Fixo e técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Livre.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial; o Real decreto 935/2010 estabelece os títulos de técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Fixo e técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Livre, fixa os seus ensinos mínimos e os requisitos de acesso; o Real decreto 936/2010 estabelece os títulos de técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Fixo e técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Livre, fixa os seus ensinos mínimos e os requisitos de acesso, e o Decreto 135/2012 estabelece o currículo dos ensinos de técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Fixo e Livre.

Assim mesmo, o Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

De conformidade com esta normativa e depois de realizar os trâmites preceptivos, a Chefatura Territorial da Corunha achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos supracitados ensinos, e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar os ensinos de vê-la, no centro docente cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de ensinos desportivas.

Denominação específica: Santa Apolonia.

Código do centro: 15032558.

Domicílio: Poza Real, 5, A Rocha.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: María dele Rosario Medina Gómez.

Composição resultante:

Técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Fixo.

Técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Livre.

Técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Fixo.

Técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Livre.

Técnico desportivo nas disciplinas hípicas de Salto, Doma e Concurso Completo.

Técnico desportivo nas disciplinas hípicas de Resistência, Orientação e Turismo Ecuestre.

Técnico desportivo superior em Hípica.

Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará a docencia, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da legislação vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária