A titular do centro autorizado de ensinos desportivas Santa Apolonia, da câmara municipal de Santiago de Compostela, solicita autorização para dar os ensinos desportivos conducentes à obtenção dos títulos de técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Fixo, técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Livre, técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Fixo e técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Livre.
O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, estabelece a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial; o Real decreto 935/2010 estabelece os títulos de técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Fixo e técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Livre, fixa os seus ensinos mínimos e os requisitos de acesso; o Real decreto 936/2010 estabelece os títulos de técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Fixo e técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Livre, fixa os seus ensinos mínimos e os requisitos de acesso, e o Decreto 135/2012 estabelece o currículo dos ensinos de técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Fixo e Livre.
Assim mesmo, o Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.
De conformidade com esta normativa e depois de realizar os trâmites preceptivos, a Chefatura Territorial da Corunha achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos supracitados ensinos, e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar os ensinos de vê-la, no centro docente cujos dados se assinalam a seguir:
Denominação genérica: centro autorizado de ensinos desportivas.
Denominação específica: Santa Apolonia.
Código do centro: 15032558.
Domicílio: Poza Real, 5, A Rocha.
Localidade: Santiago de Compostela.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Província: A Corunha.
Titular: María dele Rosario Medina Gómez.
Composição resultante:
Técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Fixo.
Técnico desportivo em Vê-la com Aparelho Livre.
Técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Fixo.
Técnico desportivo superior em Vê-la com Aparelho Livre.
Técnico desportivo nas disciplinas hípicas de Salto, Doma e Concurso Completo.
Técnico desportivo nas disciplinas hípicas de Resistência, Orientação e Turismo Ecuestre.
Técnico desportivo superior em Hípica.
Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará a docencia, assim como o equipamento ajeitado.
Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da legislação vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária