Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47192

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 28 de novembro de 2012 pela que se modifica a autorização do centro privado de educação especial Aspanaes-Duques de Lugo, da câmara municipal de Santiago de Compostela (A Corunha).

A representante da titularidade do centro privado de educação especial Aspanaes-Duques de Lugo, da câmara municipal de Santiago de Compostela (A Corunha), solicita a ampliação de 1 unidade (autistas).

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros y Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a ampliação de 1 unidade de educação especial no centro privado que se assinala a seguir:

Denominación genérica: centro privado de educação especial.

Denominación específica: Aspanaes-Duques de Lugo.

Código do centro: 15025347.

Domicílio: Raiola, 6.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: Associação de Pais de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TECIDO) da província da Corunha (Aspanaes).

Composição resultante: 8 unidades de educação especial (autistas).

Segundo. Para a posta em funcionamento da unidade que se alarga, a Xefatura Territorial da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária