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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Páx. 46274

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (541/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 541/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Francisca Soto Méndez contra a empresa Tecno Graf Maquinaria Artes Gráficas, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença o 15 de novembro de 2012 cujo ditame se junta:

«Decido que, estimando a demanda interposta por María Francisca Soto Méndez, DNI 32641785 R, contra a empresa Tecno Graf Maquinaria Artes Gráficas, S.L., devo declarar e declaro que esta procede, e condeno a entidade demandado a que lhe abone à candidata a soma de 4.980,47 euros netos, em conceito de salários, assim como 1521,92 euros, em conceito de complemento de IT, com os juros do artigo 576 LAC, assim como as custas do processo, incluídos os honorários do letrado da candidata, até o limite de 600 euros.

Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 60) na conta deste julgado, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 65) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela juíza que a subscreve, celebrando audiência pública no dia da sua data. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tecno Graf Maquinaria Artes Gráficas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de novembro de 2012

A secretária judicial