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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 11 de dezembro de 2012 Páx. 46272

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos

EDITO (304/2010).

Betanzos, 18 de outubro de 2012.

Eva Ortiz Suárez, secretária judicial do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Betanzos faço saber que neste órgão judicial se segue o procedimento ordinário 304/2010 por instância de BBVA contra Manuel Telhado Díaz e Comercializadora y Envasadora de Patata, S.L. e na que se ditou a seguinte resolução:

«Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Betanzos.

Sentença: 157/2011.

Procedimento: julgamento ordinário nº 304/2010.

Em nome da sua majestade o rei, Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial ditou a seguinte sentença:

Betanzos, 1 de dezembro de 2011.

Vistos por Nuria Fachal Noguer, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos, os autos do julgamento ordinário 304/2010, sobre reclamação de quantidade, no que são partes o candidato BBVA, assistido pelo letrado Sr. Sánchez Rodilla e representado pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, e a demandado Comercializadora y Envasadora de Patata, S.L. e Manuel Telhado Díaz em situação de rebeldia processual.

Decido:

Estimando integramente a demanda interposta por BBVA, assistido pelo letrado Sr. Sánchez Rodilla e representado pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, contra a demandado Comercializadora y Envasadora de Patata, S.L. e Manuel Telhado Díaz, em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno a parte demandado a abonar ao candidato a soma de 74.457,27 euros, mais os juros a partir do dia 16 de setembro de 2009 calculados ao tipo do 29 % anual pactuado como juro de demora na cláusula sexta do contrato.

Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes.

Esta resolução não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação que deverá interpor-se neste julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, foi lida e publicado a anterior sentença pela juíza que a ditou. Dou fé.

E, para que sirva de notificação a Manuel Telhado Díaz e Comercializadora y Envasadora de Patata, S.L., em situação de rebeldia processual.

Betanzos, 8 de novembro de 2012

A secretária judicial