Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 Páx. 46175

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (234/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Luis García Bermúdez contra Electrobes Corunha, S.L., Admón. concursal e Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o despedimento/demissões em geral 234/2012 se acordou notificar a sentença recaída neste procedimento.

«Resolvo que estimando a demanda interposta por Luis García Bermúdez contra a empresa Electrobes Corunha, S.L., declaro improcedente o despedimento do que foi objecto o 24.1.2012 e declaro extinta a relação laboral com data desta sentença, condenando-a a indemnizar pela extinção com a quantidade –salvo erro ou omissão– de trinta e seis mil cinquenta e sete euros (36.057 €); e com aboação, em todo o caso, dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a desta resolução, tendo em conta que ascendem a dezasseis mil quatrocentos dois euros e quarenta cêntimo (16.402,40 €).

Assim mesmo, condeno a Administração concursal de Electrobes Corunha, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial conforme o disposto na Lei concursal e o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme, e contra ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandado, deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto. A consignação em metálico poderá substituir-se pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista que deverá acreditar também na indicada conta a consignação da soma de trezentos euros preceptiva para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso».

E para que sirva de citación a Electrobes Corunha, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de novembro de 2012

A secretária judicial