María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Carlos Eugenio Charneca Castro contra Carlos Santos Guiance e o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com procedimento ordinário 644/2010 acordou-se citar a Carlos Santos Guiance, em ignorado paradeiro, com o fim de que se notifique a sentença.
«Decido que, estimando a demanda interposta por Carlos Eugenio Charneca Castro contra a empresa Carlos Santos Guiance, a condeno a que lhe abone a quantidade de mil seiscentos noventa euros e trinta e três céntimos (1.690,33 €).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme».
E para que sirva de citación a Carlos Santos Guiance, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 16 de novembro de 2012
A secretária judicial