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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 Páx. 46173

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (234/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 234/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Marcos Blanco Vázquez contra a empresa Electrobes Corunha, S.L., administração concursal Electrobes Corunha, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou a sentença de 9 de julho de 2012, cuja parte dispositiva diz:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda formulada por Marcos Blanco Vázquez, com DNI 32785019-V contra a empresa Electrobes Corunha, S.L., e qualifico como improcedente o despedimento de 1 de fevereiro de 2012, e, ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral do candidato com a empresa demandada, com efeitos a data de hoje, dia 9 de julho de 2012, e condeno a dita empresa a estar e passar por tal declaração, e a que abone ao trabalhador as seguintes quantidades:

Indemnização

Salários de trâmite

31.959,15 € (622,5 dias * 51,34 €)

8.163,06 € (159 dias)

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição perante este julgado o xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado aberta em Banesto; poderá substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista e deverá acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivas para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Electrobes Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de novembro de 2012

A secretária judicial