Rosario Cantalejo García, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, certifica que no procedimento ordinário seguido neste julgado com o número 54/2011 recaeu sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
Sentença:
Em Vigo, 31 de maio de 2012.
Tatiana de Francisco López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, os autos correspondentes ao julgamento ordinário de reclamação de quantidade registado com o número arriba indicado promovidos pelo procurador dos tribunais José Antonio Fandiño Carnero, em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A., contra Textil Moving, S.L., Paulo Jorge Lopes Araujo e Manuel Castro Lopes de Barro, todos eles em situação de rebeldia processual, dita a presente sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decido que, estimando integramente a demanda apresentada por José Antonio Fandiño Carnero, em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A., contra Textil Moving, S.L., Paulo Jorge Lopes Araujo e Manuel Castro Lopes de Barro, todos eles em situação de rebeldia processual, devo condenar e condeno os demandados a que conjunta e solidariamente abonem ao candidato a quantidade 6.248,45 euros, assim como o juro previsto no fundamento segundo desta sentença.
As custas impõem-se às demandadas.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a, Tatiana de Francisco López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 9 desta localidade e o seu partido judicial.
E depois de ser dada, lida e publicada na sua data, e para a sua notificação aos demandados Textil Moving, S.L., Sr. Lopes Araujo e Sr. Castro Lopes de Barro, expeço e assino este edicto.
Vigo, 7 de novembro de 2012
A secretária judicial