Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 46045

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (334/2011).

María Luisa Rodríguez Magro, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, mediante este anúncio:

No presente procedimento ordinário seguido por instância de Imobiliária Paxonal, S.L. face a Ramón Pérez Abal ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença nº 155/2012.

Em Santiago de Compostela o treze de setembro de dois mil doce.

Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento ordinário 334/2011 seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata Imobiliária Paxonal, S.L., com procurador Sr. Paz Montero e letrado Sr. Pensado Vázquez, e de outra, como demandado Ramón Pérez Abal, em rebeldia, exercendo acção de resolução contratual e indemnização de danos e perdas dita-se esta sentença sobre a base dos seguintes:

Decido que, estimando totalmente como estimo a demanda interposta por Imobiliária Paxonal, S.L., com procurador Sr. Paz Montero, face a Ramón Pérez Abal, em rebeldia, devo declarar resolvido o contrato de compra e venda que unia as partes, de 25 de outubro de 2002, recaente sobre o local comercial número 1, situado na planta baixa do edifício Agro do Congo sito em Cabeças, e condeno o demandado a deixar livre e expedito com carácter imediato o referido imóvel.

Devo condenar e condeno o demandado a pagar ao candidato a quantidade de dezanove mil trezentos trinta e sete com setenta e dois euros (19.337,72 €), mais a quantidade que a razão de 300 euros/mês se perceba desde a data de interposição da demanda até o completo desalojo do imóvel por parte do demandado, condenando expressamente o demandado ao pagamento das custas processuais causadas no presente procedimento.

Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.

Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha.

O recurso apresentar-se-á por meio de escrito neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação.

E encontrando-se o supracitado demandado, Ramón Pérez Abal, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2012

A secretária judicial