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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 46049

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (217/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 217/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Castro Boquete contra Keltay Feáns, S.L., em reclamação por ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido que, estimando em parte a demanda interposta por Lorena Castro Boquete, com DNI 47369583-W, contra a empresa Keltay Feáns, S.L., devo declarar e declaro que procede parcialmente, e condeno a entidade demandado a que lhe abone à candidata a quantidade de 1.721,32 euros brutos, mais o juro por mora de 10 %.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e cabe interpor contra é-la recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação. De ser recorrente, a empresa demandado deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de que depositou a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 60) na conta deste julgado, a consignação em metálico poder-se-á substituir por aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, também deverá acreditar na indicada conta (chave de ingresso 65) a consignação da soma de 150,25 euros preceptiva para recorrer, sem este requisito não se considerará anunciado o recurso.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Keltay Feáns, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 18 de outubro de 2012

A secretária judicial