Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 417/2012, por instância de Santiago García Álvarez contra Inka Time, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 23 de julho de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido que estime-se parcialmente a demanda interposta por Santiago García Álvarez contra a entidade Inka Time, S.L. e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Inka Time a Santiago García Álvarez.
– Condena-se a empresa Inka Time, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 5.119,93 euros. O aboamento desta indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento ata esta sentença, ascendem a 3.137,80 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se gerem ata a sua notificação, a razão de 27,05 euros diários.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Inka Time, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 16 de novembro de 2012
A secretária judicial