Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2012 Páx. 45831

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (DSP 406/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 406/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Marta Allegue Falcón contra a empresa Argentum Creaciones y Distribuciones, S.L., sobre despedimento, se ditou auto cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:

Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha.

Procedimento: quantidades nº 406/2012.

Auto.

A Corunha, 15 de novembro de 2012.

Parte dispositiva:

Que se deve clarificar a decisão da sentença com data de 14 de setembro, ditada nos presentes autos, que fica do seguinte teor literal:

«Decisão:

Primeiro. Que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Marta Allegue Falcón, que comparece assistida do letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Argentum Creaciones y Distribuciones, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e declaro a improcedencia do despedimento com condenação da empresa indicada à indemnização detalhada no número segundo desta decisão.

Assim mesmo, declaro extinta a relação laboral que vinculava a candidata com Argentum Creaciones y Distribuciones, S.L.

Segundo. A indemnização que abonará a empresa demandada Argentum Creaciones y Distribuciones, S.L., segundo o disposto no ponto anterior, é de 6.870,56 euros.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum em virtude do disposto no artigo 215.4 LAC e artigo 267.7 LOPX.

Assim, por este auto, o pronuncia, manda e assina Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Argentum Creaciones e Distribuciones, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de novembro de 2012

A secretária judicial